Os candidatos precisam ficar atentos às regras de arrecadação e prestação de contas de campanha determinadas pela Justiça Eleitoral. Mesmo aqueles que têm poucos recursos disponíveis para a disputa estão na mira do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na região do Vale do Piranga não há ainda balanço e/ou estimativa de orçamento das campanhas, mas os tesoureiros dos partidos e coligações se desdobram nos cuidados contábeis.
Em 11/7, o TRE lançou o Guia do candidato para arrecadar, gastar e prestar contas de campanha. O documento relaciona o passo a passo dos procedimentos que os candidatos devem adotar desde antes do início da campanha até a prestação de contas.
A cartilha aponta o que pode e o que não pode ser feito para arrecadar dinheiro, bens e serviços e como gastar e prestar contas durante e depois da eleição. Ainda apresenta a legislação completa referente ao tema.
A cartilha será distribuída a todos os Cartórios Eleitorais de Minas (só em PN, funcionam os da 224a e da 225a Zonas Eleitorais), que ficam encarregados de repassá-los aos candidatos a prefeito e vereador. Editado pela primeira vez nas eleições de 2008, o guia traz as alterações impostas pela Lei Federal no 12.034/09, que já foram aplicadas nas eleições de 2010, mas só agora valerão para as eleições municipais.