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Regras para destinação de lâmpadas usadas

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas terão 120 dias, desde 12/2, para apresentar propostas para coleta e disposição adequada de lâmpadas descartadas após uso pelo consumidor. As regras a serem seguidas pelo setor estão no edital de chamamento público da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

As propostas visam sistematizar a destinação correta das lâmpadas fluorescentes, de vapores de sódio, de mercúrio, vapores metálicos e de luz mista. Hoje a destinação correta dessas lâmpadas, depois de usadas, depende de ações voluntárias e pulverizadas por parte da rede varejista e de comerciantes, que recebem o material dos consumidores e pagam pelo descarte correto. Por conter substâncias perigosas, como o mercúrio, lançar essas lâmpadas no meio ambiente pode contaminar o solo, a água e o ar, além de prejudicar a saúde humana.

“O Governo de Estado quer detalhar as metas para o território mineiro e assinar termo de compromisso com o setor produtivo que atenda às especificidades da população mineira. A legislação exige que a destinação das lâmpadas usadas seja de responsabilidade do fabricante. Por isso, a proposta apresentada precisa assegurar que o recolhimento seja feito independentemente do serviço público de limpeza urbana”, explica a gerente de Resíduos Especiais da Feam, Alice Libânia.

As propostas vão nortear a implementação do sistema de logística reversa de lâmpadas em Minas Gerais. Esse sistema é uma exigência da Lei Federal nº 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos, e da Deliberação Normativa nº 188/2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), assinado via acordo em âmbito nacional.

Segundo o edital, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas podem apresentar propostas de forma individual ou conjunta, por meio de entidade representativa do setor. O documento deve especificar os envolvidos, descrever como vai ser a destinação dos resíduos e explicitar a forma de participação do consumidor.

Uma exigência é a explicitação da quantidade de pontos de coleta e em quais municípios serão implantados. Pelas regras, o sistema de coleta deve ser implantado em 100% das cidades com população superior a 25 mil habitantes até novembro de 2019. Até o quinto ano após a assinatura do termo de compromisso com o Governo do Estado, 100% dos municípios com mais de 20 mil moradores terão de ser contemplados. As localidades mineiras com população abaixo desses números serão atendidas de forma progressiva, conforme propostas a serem apresentadas.

O edital também determina que o setor produtivo informe a quantidade de lâmpadas que foram disponibilizadas no mercado mineiro nos últimos cinco anos. A informação, de acordo com Alice Libânia, vai servir para avaliação das metas. Uma delas é a coleta e destinação adequada, até o final de 2019, de no mínimo 20% das lâmpadas colocadas no comércio de Minas Gerais.

 

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