O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Festas religiosas movimentam turismo em Ponte Nova e região

O louvor à Santíssima Trindade movimentou o bairro do Triângulo. Teve festa na Capela Santo Antônio e Novena de São João no Macuco.

FOLHA na WEB

Tensão habitacional

InícioREGIÃOSTJ confirma: Candonga fica fora do Sistema de Realocação de Energia

STJ confirma: Candonga fica fora do Sistema de Realocação de Energia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça/STJ acolheu em 6/10 pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica/Aneel para retirar a Usina Hidrelétrica/UHE Risoleta Neves, pertencente ao Consórcio Candonga, do sistema denominado Mecanismo de Realocação de Energia/MRE (leia mais sobre a UHE aqui).

Sabe-se que o MRE é sistema criado com o objetivo de mitigar – perante os empreendedores do setor energético – os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. Ocorre que a UHE de Candonga está inoperante desde nov/2015, em razão de danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana, e não pela crise hídrica.

Na decisão, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em favor da revisão de decisão anterior que havia indeferido a solicitação da Aneel para manter o repasse de valores para a UHE de Candonga, mesmo não havendo geração de energia.

A notícia da decisão saiu publicada no site do STJ. Para o ministro, a continuidade do repasse causaria grave distorção no quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale S/A, mesma empresa causadora dos danos ambientais.

Humberto Martins ressaltou que a Samarco, responsável pelo desastre ambiental que assoreou o reservatório da UHE de Candonga, tem como acionista a Vale, ao passo que o Consórcio Candonga também é controlado pela Vale. Dessa forma, enfatizou, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos resulta em benefício para a mesma empresa causadora da tragédia ambiental.

Como se sabe, em 2017 a Aneel ordenou oficialmente a suspensão da operação comercial da UHE (parada havia 2 anos), motivo pelo qual o Consórcio Candonga  ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à Usina o direito de permanecer no sistema MRE, de forma que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema. A Aneel interpôs apelação e obteve agora a decisão do juiz do STJ.

O ministro Humberto Martins apontou que a Usina Risoleta Neves é mantida artificialmente no sistema MRE, recebendo valores de compensação financeira mesmo sem gerar energia há mais de cinco anos. Isso implicou prejuízo superior a R$ 420 milhões para as demais usinas que compõem o MRE.

 Para ele, o afastamento da decisão da Aneel gerou tratamento desproporcional em favor do Consórcio Candonga, desequilibrando o sistema regulado. "Isso porque o Consórcio continuou a receber receita decorrente da venda de energia sem real geração, em detrimento dos recursos gerados por outras usinas integrantes do sistema MRE", concluiu o magistrado.

error: Conteúdo Protegido