Vence neste 31/5 o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e noutros 88 municípios de Minas Gerais, entre os quais Ponte Nova, que é sede de Pelotão do CB (foto).
O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a não quitação do débito na data estipulada resultará em cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial. A expectativa da SEF é receber R$ 75,2 milhões neste ano. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados à manutenção do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O pagamento da taxa – do exercício atual e de anos anteriores – deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu Município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento.
Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel Taxa de Incêndio.