Na sessão da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/TRE dessa quinta-feira (12/11), aprovou-se a Resolução nº 1.159/2020 dispondo sobre proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das Eleições de 2020.
O tema foi objeto de normatização pelo TRE mineiro, após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança, coordenado/integrado por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, Secretarias de Justiça e Segurança, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Federal.
A Resolução proíbe, no horário compreendido entre 6h e 18h de 15/11, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados, como aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19”. Com tal restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.
As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.