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TSE confirma legalidade da candidatura de Zé Brasilino

O Tribunal Superior Eleitoral/TSE ratificou em 18/11 a decisão do Tribunal Regional Eleitoral TRE indeferindo recurso da Coligação “Fidelidade e Trabalho” contra a candidatura de José Raimundo da Silva (Zé Brasilino/PSC), eleito vice-prefeito abrecampense em 7/10 na chapa encabeçada por Márcio Moreira Víctor/PT.

Segundo o site “Portal da Mata”, o recurso gerou expectativas nos eleitores do candidato derrotado na citada coligação, que esperavam que – com a impugnação – Mauro Sérgio Batista da Paixão/PRB tomasse posse em lugar do candidato eleito. Em seu despacho, a ministra Laurita Vaz, do TSE, conclui o que já está consagrado na própria Constituição Federal: “A competência para julgar as contas públicas do prefeito é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas, e não da Justiça Eleitoral”.

A Coligação que apoiou Mauro Sérgio ainda formulou reclamação no Supremo Tribunal Federal/STF, mas, conforme o site, “não obtiveram êxito também em última instância. Com isso, houve comemoração dos correligionários da chapa vitoriosa.

A polêmica surgiu porque Zé Brasilino teve suas contas públicas (como prefeito em 1997) aprovadas por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Todavia, iniciada a campanha eleitoral/2012, o Juizado da Comarca de Abre Campo impugnou sua candidatura a vice-prefeito sob a motivação de “tais contas terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas”, considerando, portanto, “tratar de situação de inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa”.

Entretanto a sentença foi “derrubada” no Tribunal Regional Eleitoral em setembro. Com a vitória de Márcio Víctor e Zé Brasilino, a Coligação do candidato derrotado apresentou recurso ao TSE, que por sua vez decidiu, nas palavras da ministra, que “não há que se falar em inelegibilidade por rejeição de contas públicas”.

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