Em decisão de 30/4 – divulgada nesta semana – o juiz Bruno Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, concedeu tutela antecipada em ação cível pública movida pelo Ministério Público contra a Fundação Renova, considerando danos – em Barra Longa – da lama da Barragem de Fundão/Mariana, rompida em nov/2015.
Com a tutela, a Renova deve paralisar imediatamente qualquer intervenção em área barralonguense de preservação permanente até o julgamento final dessa ação, sob pena de multa diária, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial. A Fundação será citada em 20 dias de antecedência da data a ser designada para a audiência de conciliação. Depois disso, a ré terá 15 dias para oferecer defesa.
Segundo a denúncia, empresa contratada pela Renova promove intervenções em área de preservação permanente, às margens do rio do Carmo, com depósito de rejeitos estéreis e de obra com terraplanagem e depósito de blocos de tijolos, mas sem o devido licenciamento ambiental. Esta situação ficou caracterizada em autos de infração lavrados em 2022 pela fiscalização estadual.
Houve, ainda, perícia pública, constatando que, mesmo com a retirada do material, identificaram-se traços de contaminação do solo. Com esta constatação, o MP propôs termo de ajustamento de conduta, com a finalidade de recuperar e compensar os danos ambientais.
No entanto, a defesa da Fundação "respaldou a sua conduta na omissão do órgão administrativo, o qual classificou a atividade como de recuperação ambiental e anulou os autos de infração". Argumentou-se, pelo outro lado, que o fato do Estado ter arquivado o processo administrativo de regularização ambiental não implica no reconhecimento de ausência de dano ambiental.
Em Juízo, o MP requer, entre outras coisas, que a Renova adote medidas de recomposição da faixa de mata ciliar e de toda a área de preservação permanente, garantindo os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como protegendo o solo e o bem-estar da população. A Renova afirma que atua dentro dos preceitos ambientais legais.