Na tarde dessa quinta-feira (23/11), 19ª Vara Cível do Tribunal de Justiça/TJ de Minas julgou o mérito de mandado de segurança interposto ainda na 1ª quinzena de julho pelo ex-prefeito de Urucânia José Márcio Osório/DEM contra a sua cassação e a posse do vice, Marcola Leal/Cidadania.
Com placar de 4 x 1, os desembargadores entenderam que o processo legislativo afastou o prefeito "dentro da legalidade". Eles mantiveram a decisão da Câmara Municipal urucaniense, que no início de julho cassou José Márcio (placar de 9 x 0) por improbidade administrativa. Note-se que o único voto a favor de Osório foi do desembargador/relator Versiane Penna.
Entenda o caso
1 – O pedido de cassação tramitou desde 2/5. O presidente José Geraldo Toledo/Republicanos nomeou Comissão Processante, formada por Elias de Souza Macedo/PTB, Doranei das Graças Roberto Campos/PDT e Valdeci Cordeiro da Silva/Cidadania, respectivamente presidente, relator e vogal.
2 – A defesa de José Márcio mostrou documentos sobre reforma em vários imóveis municipais, a exemplo de: Posto de Saúde de Bandeiras, UBS de Limeira, Centro de Reabilitação Pós-Covid e Almoxarifado. O advogado Marcos Vinícius da Silveira ainda destacou doação de materiais para pessoas carentes.
3 – Por unanimidade (9 x 0), os vereadores de Urucânia decidiram na noite de 6/7 cassar o prefeito José Márcio. A improbidade administrativa – principalmente na compra de materiais de construção civil – foi denunciada por Marcola Leal.
4 – José Geraldo Toledo deu posse a Marcola em 10/7. Imediatamente José Márcio recorreu à Justiça por discordar do desfecho do trabalho da Comissão Processante.
5 – Em 13/7, a 19ª Câmara Cível do TJ atendeu agravo de Osório e suspendeu liminarmente – até o julgamento do mérito do mandado de segurança – os efeitos da posse de Marcola.
6 – José Márcio reassumiu em 17/7 em clima festivo, garantindo a sua inocência.
7 – Perante o Supremo Tribunal Federal, em Brasília/DF, a Câmara Municipal protocolou recurso contra o ato do TJ e divulgou-se em 26/9 a decisão que derrubou a liminar do Tribunal mineiro.
8 – Marcola retomou o cargo em 29/9 e desde então administra o município.
9 – Nessa quinta-feira (23/11), o TJ julgou o mérito do mandado de segurança de José Márcio mantendo a sua cassação por 4 x 1.