De acordo com reportagem do jornal “O Domínio do Fato”, reproduzida no portal Pascoal On-Line nesta sexta, 20/8, o vereador raulsoarense Ramiro Grossi/PT foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por improbidade administrativa.
De acordo com o jornal, cabe recurso, e o vereador assim procede no caso iniciado ainda em 2009, vinculando Grossi em fraudes e licitações de verbas do Ministério do Turismo para patrocínio de festas municipais na região.
O caso repercutiu em reportagem do jornal “Estado de Minas” sobre a “farra das festas no interior”. Havia nota fiscal indicando superfaturamento de contrato pelo menos na cidade de Caputira, mencionando contratação da WM Produções, empresa pertencente ao vereador. No caso de festa similar em Teixeiras, Ramiro foi condenado ao lado de José Diogo Drumond Neto (Dioguinho/PR), prefeito teixeirense.
Na época das denúncias, Ramiro divulgou carta na Imprensa de Raul Soares rechaçando as acusações. “Nos eventos que realizamos para Prefeituras, independentemente de ser com recurso próprio do município ou verba de convênios, participamos de licitações, pregões presenciais e processos de inexigibilidade, seguindo o caminho da legalidade que nos é cobrado. Os eventos foram realizados, e isso é indiscutível nas cidades onde trabalhamos com profissionalismo e respeito. Nunca fui sequer processado em toda a minha trajetória política, profissional ou pessoal. Tenho a certeza de que todos os meus amigos que me conhecem verdadeiramente e as pessoas que sempre me apoiaram saberão compreender os fatos e entender a verdade”, declarou ele.
