A Prefeitura de Ponte Nova anunciou, na tarde desta sexta-feira (27/11), o 27º e o 28º óbitos por Covid-19 na cidade:
– Um paciente de 75 anos, do bairro Palmeiras, que estava internado no CTI do Hospital Arnaldo Gavazza desde 10/11; e um cidadão de 66 anos, assistido pelo Asilo Municipal, também hospitalizado no HAG, mas desde 29/10.
Nossa Reportagem apurou, também nesta sexta, que em decorrência da lotação dos leitos de CTI no Gavazza/11 e no Hospital de Nossa Senhora das Dores/5 buscava-se ampliação de mais 12 leitos nos dois hospitais. Enquanto isso, já na noite dessa quinta-feira (26/11), um paciente foi transferido para o CTI do Hospital São João Batista. em Viçosa.
Uso de máscara
Quem não utilizar máscara para se proteger do novo coronavírus em Ponte Nova poderá ser multado. A medida, que entrou em vigor nesta sexta-feira (27/11), consta da publicação de novo Decreto Anticovid assinado pelo prefeito Wagner Mol/PSB.
A fiscalização ficará a cargo de pessoal dos Setores de Posturas e da Vigilância Sanitária, inclusive usando mecanismos digitais, como sistema de monitoramento de segurança e câmera fotográfica.
O decreto prevê notificação via advertência na 1ª infração. A partir daí, a multa para quem desrespeitar a nova regra será de 20 Unidades Fiscais do Município de Ponte Nova/UFPNs, o que corresponde a R$ 72,88, pois cada UFPN vale R$ 3,6444. Em caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro.
Para os estabelecimentos comerciais, diz o decreto, o descumprimento da exigência do uso de máscaras, seja por clientes, proprietários e colaboradores, acarretará a suspensão do alvará e interdição por 15 dias. A regra também se aplica aos templos religiosos e clubes recreativos.
Em caso de desrespeito à advertência e/ou à multa, “o agente municipal competente poderá acionar autoridade policial e/ou Ministério Público para fins de responsabilidade quanto às tipificações penais de infração de medida sanitária preventiva e crime de desobediência [previstos] no Código Penal”, como registra o decreto com estes detalhes:
– Para os cidadãos sem máscara, a punição vale para vias públicas e privadas, considerando-se a área urbana ou rural.
– Estão isentas de punições pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade.