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Descarte de medicamentos pode ocorrer nas farmácias, diz CNM

O descarte de algumas embalagens deve ter cuidado especial, como é o caso de resíduos de remédios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem alertado no sentido de que essas embalagens precisam de atenção especial no descarte para que possam ser recicladas, porque já estiveram em contato com medicamentos. Elas não podem ser reaproveitadas e podem ser devolvidas às farmácias, se houver previsão em lei municipal ou estadual.
 
De acordo com a Anvisa, as farmácias contam com estrutura de coleta para levar o material à Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Embora sejam de plástico e/ou alumínio, os envelopes em que ficam os comprimidos, os chamados blisters, não podem ser misturados aos plásticos comuns. O mesmo vale para os potes de vidro de medicamentos.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareceu, em nota de 19/4, que a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), deixou algumas lacunas e não fica claro como ocorrerá a responsabilidade compartilhada pela logística reversa dos medicamentos. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil não dispõe atualmente de legislação específica para gerenciamento de resíduos de medicamentos com a abrangência e o alinhamento ao novo marco regulatório trazido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
O assunto é abordado em normas gerais ou específicas para determinados setores da cadeia de produção farmacêutica, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/2004, da Anvisa, e a Resolução 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tratam do gerenciamento e da destinação final de resíduos. Também a RDC 17/2010, da Anvisa, propõe boas práticas de fabricação de medicamentos. A CNM, porém, ressalta que as normas não tratam da responsabilidade compartilhada de cada ente da cadeia farmacêutica e não abordam os resíduos de medicamentos domiciliares.
 
Como a legislação não mencionou alguns tipos de resíduos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deve definir o processo de descarte por meio de acordo setorial. O art. 33 da lei, porém, traz a obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Isso vale para: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
 
Nesse contexto, a Confederação destaca que os medicamentos se encaixam no §1º do Art.33 da PNRS que explica que os regulamentos, acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial dos sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
 
Os medicamentos são produtos comercializados em embalagens variadas, por isso se encaixam nesse dispositivo previsto na PNRS. Portanto, não são responsabilidade dos Municípios, porém enquanto o acordo setorial do governo federal com o setor empresarial não sai, a Anvisa informa que há diversidade de regulamentações e iniciativas nos Estados e Municípios de recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos pela população.
 
Assim, a CNM alerta no sentido de que os Municípios podem instituir leis obrigando as farmácias a receber os medicamentos e assim evitar o descarte inadequado desses resíduos de saúde. A medida evitará a exposição indevida de pessoas a esses resíduos e também diminuirá a contaminação do meio ambiente, da água, do solo e de animais provocada por descarte incorreto.
 
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