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Fator Acidentário de Prevenção: pode aumentar ou reduzir a contribuição das empresas

Maria Geralda Suriani Lima – Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho (CREA/MG 238563/D) e especialista em Higiene Ocupacional da Unisesmt

– Rua Farmacêutico Antônio Duarte Lanna, nº 12 – Guarapiranga/Ponte Nova  * (31) 3817-3412

 O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), vigente para o ano de 2025 e calculado em 2024, considera informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2022 e 2023 e já foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em 30/9/24.

O FAP – multiplicador que pode variar de 0,5 a 2,0 – é aplicado à alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), podendo aumentar ou reduzir a contribuição de uma empresa de acordo com seu desempenho em termos de segurança do trabalho.

Para realizar o cálculo do RAT ajustado pelo FAP, é necessário aplicar a seguinte fórmula: RAT x FAP. Sendo assim, caso a empresa tenha um RAT de 2% e FAP de 0,5%, por exemplo, o RAT ajustado para recolhimento será equivalente a 1%. Ou seja, o RAT pode ser aumentado em até 100% ou reduzido em 50% em razão do FAP.

Alguns elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP:

a) Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT);

b) Benefícios;

c) Massa Salarial;

d) Número Médio de Vínculos;

e) Taxa Média de Rotatividade.

Se uma empresa identificar que o FAP atribuído está incoerente com suas práticas de segurança, ela poderá apresentar contestação no período de 1º a 30/11/2024.

O FAP é apenas mais um dos motivos que comprovam que evitar os afastamentos com ações preventivas em segurança e saúde do trabalhador é não só uma precaução legal, mas também um evidente investimento em competitividade e produtividade das empresas.

 

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