De acordo com lei publicada nessa sexta-feira (23/11) no Diário Oficial da União, pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico.
De acordo com a publicação, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado quanto ao acesso a prescrições e analgésicos opiáceos e correlatos. O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença. O texto ainda prevê que a padronização de terapias contra o câncer – cirúrgicas e clínicas – deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.