A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, alerta os clientes e proprietários de estabelecimentos comerciais, bem como toda a população de Ponte Nova, acerca da necessidade de cumprimento da Lei Municipal no 3.362/2009. A mesma proíbe o consumo de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, quer sejam públicos ou privados. A proibição se estende a locais de trabalho onde ocorrerem trânsito, circulação ou permanência de pessoas.
Estão excluídos da abrangência da lei os locais reservados para uso exclusivo de fumantes, nos termos da Lei Federal no 9.294/1996, desde que em área separada dos não-fumantes por meio que impeça a transposição da fumaça. Também estão livres da proibição os passeios, calçadas e similares, quando ocupados por mesas e cadeiras, nos casos previstos no Código Municipal de Posturas.
Os locais elencados no parágrafo 2o da Lei são obrigados a afixar, em local de boa visibilidade, o aviso Proibido Fumar, bem como os telefones e o endereço da Vigilância Sanitária de Ponte Nova (3817-3978 / 3817-1120: rua Antônio Fredrico Ozanan, no 450 – Centro Histórico). Em caso de descumprimento, as multas aplicadas podem ser de R$ 500,00 a R$ 1000,00.