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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioSEGURANÇA‘Arrependido pelo crime’, rapaz é condenado pela venda de crack

‘Arrependido pelo crime’, rapaz é condenado pela venda de crack

 
Em sentença de 8/9, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Matheus Sávio Petronilho de Oliveira, 21 anos, pelo flagrante de 6/4/2021, no bairro Dalvo de Oliveira Bemfeito. A PM apreendeu, naquela data, 78 pedras de crack (de diversos tamanhos) e duas buchas de maconha, ao deter o acusado, que estava acompanhado de uma adolescente.
 
A defesa requereu a absolvição do acusado por ausência de provas, embora, segundo a PM, Matheus tenha admitido, no ato da prisão, que a maconha era para uso pessoal, enquanto as pedras de crack seriam comercializadas por R$ 10,00 cada.
 
O réu ainda alegou que vendia a droga por estar desempregado e se arrependia do crime, praticado havia cerca de seis meses. O magistrado assinala que nos autos “não ficou provado o envolvimento da menor na conduta criminosa”.
 
Por outro lado, o juiz Felipe definiu a pena considerando a atenuante da confissão espontânea e a menoridade relativa do acusado. A condenação é de cinco anos e dez meses de reclusão, mais 583 dias-multa (cada dia/multa equivale a 1/30 do salário mínimo).
 
O magistrado definiu o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas estabeleceu por outro lado o seguinte: “O réu não poderá recorrer em liberdade da presente sentença, mantidas as razões que outrora justificaram sua segregação cautelar.”
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