O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª Vara Criminal de Joinville/SC, condenou em 25/10 o pontenovense Giovany Assunção Godói Barbosa a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, além de 750 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo) por crime de tráfico interestadual de drogas.
Por outro lado, o magistrado absolveu Kethelin Rayssa da Silva Ribeiro Pimenta (noiva de Giovany), a qual respondeu ao processo em liberdade. A prisão do casal em 25/6, no km 25 da na BR-101, naquele município catarinense, repercutiu bastante, pois a Polícia Rodoviária Federal encontrou no caminhão 200 barras de cocaína pesando 220kg.
Kethelin disse que não sabia da droga levada no fundo falso do baú do veículo, enquanto Giovany (preso desde a data do flagrante) confirmou esta versão ao assumir o transporte do entorpecente, mas sem dizer a origem e o destino do mesmo.
Giovany ainda disse que voltava de um transporte de mudança para Foz do Iguaçu/PR, abordou um caminhoneiro para saber sobre a compra de maconha e recebeu a proposta de transporte da cocaína mediante pagamento de R$ 50 mil.
“É sabido que apenas grandes traficantes, ligados a prática criminosa ou integrantes de organizações, operam com quantidade tão elevada de droga com expressivo valor econômico, configurando-se uma sofisticada cadeia criminosa”, relatou o juiz ao definir a pena para Giovany.
“As particularidades da situação demonstram a necessidade da manutenção da custódia preventiva do réu para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva”, salientou ainda o juiz ao negar para Giovany o benefício de recorrer em liberdade.
A defensora de Kethelin, Anelise de Souza Melo, repassou a sentença para esta FOLHA. A advogada argumentou em Juízo: "Os indícios de autoria não eram suficientes para a condenação, não sendo admissível um decreto condenatório lastreado em meras ilações sem conteúdo."