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InícioSEGURANÇAAbsolvido do crime de tráfico e condenado pela posse de droga

Absolvido do crime de tráfico e condenado pela posse de droga

A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, absolveu em 17/5 Ígor Felipe Laureano dos Santos, processado sob acusação de venda de drogas. Ela, no entanto, o condenou pela posse de tóxicos para consumo pessoal, determinando prestação de serviços à comunidade durante três meses, na base de sete horas semanais. O réu respondeu ao processo em liberdade e nesta condição pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
 
O flagrante da PM, com apreensão de 1,46g de cocaína, 2g de maconha, cartucho calibre 32 e R$ 118,20 [doados, na sentença, à Fundação Menino Jesus], aconteceu em 8/1/2019, dentro de ônibus no km 8 da rodovia LMG-826 (Ponte Nova/Oratórios).
 
Em sua tese, a juíza citou que a quantidade de entorpecentes apreendidos não pode caracterizar tráfico: "A quantidade ínfima descaracteriza, à primeira vista, o tráfico. A conduta é semelhante à de usuário de drogas.” Ela acrescentou:
 
"A Polícia não apresentou elementos da prática do comércio ilícito, como, por exemplo, monitoramento e abordagem de usuário, entre outros.  Portanto, a despeito de a PM ainda vistoriar a casa do acusado e localizar no guarda-roupas dele duas pedras de crack, não prevaleceu acusação de venda de tóxicos."
 
Relembre o caso
 
Atendendo denúncia de porte de droga, PMs abordaram ônibus coletivo na entrada de Oratórios em 8/1/2019. Ao perceber a presença dos militares, Ígor "apresentou grande nervosismo e, ao ser retirado do ônibus para busca pessoal, ele correu para um matagal deixando a mochila onde estavam a droga e a munição". Os militares perseguiram o rapaz e o detiveram perto dali.
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