Juíza da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, Dayse Baltazar emitiu, na semana passada, sentença de absolvição penal de Weslei Rodrigues Marques. Ele foi denunciado em decorrência de relato da Polícia Militar, em 24/4/ 2011, acusando participação dele e de dois adolescentes em assalto a veículo da São Jorge AutoBus.
Consta na denúncia, formalizada em Juízo pelo Ministério Público, que o trio embarcou no ônibus em fim de noite e Weslei portava revólver para intimidar o motorista, enquanto um menor recolheu R$ 200,00 do caixa e o outro ficou “de vigia”.
A defesa, em suas derradeiras manifestações, requereu a absolvição do acusado “argumentando pela insuficiência do lastro probatório para convicção acerca da autoria do delito. Completou, ainda, que o reconhecimento realizado pelas vítimas é impreciso, tendo em vista que esse foi realizado dois anos após os fatos”.
Para a juíza, de fato, a autoria “não restou demonstrada”, pois as testemunhas – motorista e cobradora do ônibus – não identificaram o acusado poucos dias após os fatos. Nem
conseguiram descrever os autores do delito ou dar informações que contribuíssem para identificá-los, ao depor na Polícia Civil.
Com isso, não prevaleceu o reconhecimento em Juízo, feito dois anos depois. “Se as testemunhas não conseguiram reconhecer os autores do crime nos dias seguintes aos fatos, tampouco tiveram condições de descrevê-los, e o reconhecimento realizado após passado tempo considerável não apresenta a firmeza necessária para comprovar a autoria do delito. Ademais, observo que as provas produzidas em instrução são insuficientes para corroborar a referida identificação”, declarou a juíza.
“À vista disso, concluo que não há provas bastantes nos autos que vinculem o acusado ao delito analisado”, conclui a magistrada, para assinalar que “a absolvição do acusado é medida que se impõe”. Com isso, ela concede ao acusado o direito de responder, em liberdade, a eventual recurso do Ministério Público, “se por outro motivo ele não estiver preso”.
A advertência tem razão de ser: alvo de diversos processos por tráfico de drogas, lesão corporal, violência doméstica e homicídio (a vítima é Jaksson Maurício dos Reis, morto a facadas em 25/2/2008), Weslei esteve preso duas vezes entre 2008 e 2012, ano em que fugiu da Penitenciária e foi recapturado em julho passado.