O Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal decidiu, no Júri de 12/9, que não há provas de que Esdras da Silva empurrou sua esposa, Edilene Regina Castro da Silva, para o leito do rio Piranga, em trecho da av. Custódio Silva, à 1h20 da madrugada de 31/1/2022. Prevaleceu a tese de negativa de autoria, alegada pela defensora pública Antonieta Rigueira Leal.
Note-se que compuseram o corpo de jurados seis mulheres e um homem. No final, o juiz Felipe Vieira Rodrigues absolveu o réu e expediu seu alvará de soltura considerando que Esdras ficou preso um ano e três meses. O promotor de justiça André Figueiredo dispôs-se a recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça/BH.
Entenda o caso
Na época do crime, a Polícia Militar registrou que Esdras descumpriu medidas protetivas de urgência (emitidas uma semana antes) e discutiu com Edilene ao longo da beira-rio. Ele foi preso e acusado de empurrá-la da ponte para o leito do Piranga. Conforme o noticiário, ela caiu de altura de cerca de 7 metros e nadou cerca de 30 metros até um banco de areia, de onde gritou por socorro.
O caso mereceu investigação pela Polícia Civil e, com base no relatório final, o Ministério Público opinou pelo indiciamento de Esdras em crime de tentativa de feminicídio. Já a defensora Antonieta – tendo assessoria dos estagiários Thales Limonge e Andressa Cavalcanti – argumentaram com a negativa de autoria, citando contradições apresentadas pela vítima em Juízo.
Ouvida por esta FOLHA, Antonieta ratificou a tese usada no julgamento: "Ela não foi empurrada. Pode ter-se desequilibrado e caído por estar muito embriagada [o casal passou o dia num pesque-pague] ou até pulado na água. A argumentação da defesa teve por base os depoimentos do réu e de testemunhas da vítima e o teor de áudios e vídeos enviados a Esdras por Edilene poucos dias após o fato."