juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, emitiu em 8/8 sentença absolvendo Héctor Gomes Tiago de processo sobre tráfico de droga e posse de aves silvestres.
Ele foi processado, em denúncia do Ministério Público, porque em 4/9/2014, na rua Caraíbas, em Palmeiras, foi flagrado com droga em casa e mantinha espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sem a devida licença.
Policiais militares agiram unidos de mandado de busca e apreensão e recolheram entre outros itens: tablete de maconha; réplica de arma de fogo (com dois carregadores); 15 invólucros contendo ácido bórico; telefone celular; faca e punhal; alçapão; e dois pássaros coleiros sem anilha em duas gaiolas.
Os advogados de defesa -Togo e Bruno Menezes – requereram a absolvição do acusado por ausência de prova da materialidade delitiva, pela não juntada do laudo toxicológico (sobre a droga) e pelo fato de Héctor ser usuário de droga. A juíza concordou em que o laudo toxicológico definitivo é prova técnica essencial e, sem ela, “a absolvição do acusado pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe”.
Sobre o caso dos pássaros, a lei impõe extinção da punibilidade via “perdão judicial”, pois, como concluiu a magistrada, “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”.