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Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
InícioSEGURANÇAAbsolvido o homem acusado de agredir e ameaçar mulher

Absolvido o homem acusado de agredir e ameaçar mulher

 
Em sentença de 9/8, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, absolveu o homem G.H.P., 32 anos, processado sob acusação de  agredir com tapas no rosto, ofender e por fim ameaçar com  foice a mulher M.G.M.F., com quem teve relação amorosa na cidade de Amparo do Serra.
 
Na data do caso, 11/4/2020, M.G.M.F. não chamou a Polícia. Em depoimento numa data posterior, onde ocorreram as ameaças, ela alegou ter-se omitido por causa de medo de G.H.P.. A denúncia foi recebida em 18/5/2020, e a sua defesa pediu absolvição "por atipicidade da conduta".
 
Os depoimentos das testemunhas não trouxeram provas concretas de veracidade do relato de M.G.M.F. a respeito das agressões e ameaças. Surgiu ainda a história de que a vítima teria buscado atrito com o homem e teria afirmado a pessoas da família que comprou revólver para ameaçá-lo.
 
Diante do exposto, o juiz assim deliberou: “Observo que o acervo produzido sob o crivo do contraditório não apresenta elementos de convicção suficientes à formação de um juízo condenatório, dadas as divergentes versões apresentadas pelos envolvidos e relatos das testemunhas."
 
Em relação à palavra da vítima, o magistrado salientou que, ao ser ouvida em Juízo, ela negou a agressão a tapa, contrariando seu depoimento no inquérito policial: "Sendo assim, restam dúvidas razoáveis quanto à ocorrência dos fatos e, desta forma, deve ser observado o princípio do in dubio pro reo. Convicto destas considerações, é imperiosa a absolvição do acusado.”
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