O juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, expediu sentença nesta semana absolvendo Denilson Mateus. Este foi processado por furtar garrafa de uísque Red Label no Supermercado Guarapiranga, num flagrante de 31/12/ 2015. Conforme a denúncia, um segurança interceptou o suspeito com a garrafa dentro de sua calça.
A denúncia foi recebida em 19/2/2016, na Justiça Criminal, e tempos depois houve audiência homologando a suspensão condicional do processo. Só em 18/7/2017, o Judiciário ouviu a vítima, testemunhas e o réu.
O Ministério Público informou, em suas alegações finais, que a materialidade e autoria do crime praticado pelo réu estão devidamente comprovadas. A defesa pediu a absolvição recorrendo ao “princípio da insignificância”, mencionando o reconhecimento da confissão espontânea. De sua parte, Denilson admitiu o furto “para tomar o uísque numa festa”.
O juiz pondera que o réu não é reincidente e que, havendo restituição da garrafa, não houve prejuízo para o supermercado. Desta forma, acatando o “princípio da bagatela, em razão da ausência de lesão”, o magistrado raciocina assim:
“A aplicação do princípio da insignificância não pode induzir ao descrédito das instituições judiciárias ou servir de incentivador à prática de crimes de pequena monta”, entretanto relegar o réu ao cárcere com pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos e multa “é medida absolutamente desproporcional, ofensiva à dignidade humana e, sobretudo, não atende à finalidade de ressocializar o apenado”.
Neste contexto, o juiz julga improcedente a pretensão punitiva e absolve Denilson, o qual aguardou o julgamento em liberdade.