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Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
InícioSEGURANÇAAbsolvido por falta de provas em processo de assalto

Absolvido por falta de provas em processo de assalto

Por falta de provas, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, absolveu, em data recente, Luiz Antônio da Silva, processado, desde 19/12/2007, pela acusação de assaltar – na manhã de 27/7/2007 – a mulher  A.S.T. na av. Ernesto Trivellato/bairro Triângulo.

Com o assaltante cobrindo o rosto com camiseta e A.T.S. não querendo entregar a bolsa, houve luta corporal até que a vítima cedeu. Na bolsa havia, conforme a Polícia Militar, documentos, cartões bancários e de saúde, celular, R$ 190,00 e 2 passes de ônibus.

“No tocante à autoria, observo que o acervo probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não apresenta elementos de convicção suficientes para a formação de um juízo de certeza de ter o acusado praticado a conduta a ele imputada na denúncia”, afirmou a juíza, a despeito da prisão do suspeito – inicialmente identificado como autor – pouco tempo depois do pedido de socorro da vítima.

Não houve, no depoimento da mulher e de testemunhas, acusações enfáticas contra Luiz, restando “conjunto probatório por demais frágil para embasar um decreto condenatório, diante do princípio da presunção de inocência”.

“Com essas considerações, apesar de existirem indícios de que o réu tenha praticado a infração, tais não se converteram no curso da instrução criminal em prova segura e inconteste para dar a certeza que é necessária ao decreto condenatório”, informou a magistrada para acrescentar: “Em caso de dúvida, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do acusado.”

 

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