Na semana passada, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal, absolveu Jefferson dos Reis Cândido, 25 anos. Ele conduzia a moto Honda NXR 160 Bros na noite de 14/2/2023, quando atropelou mulher (S.M.G., 35) e seus dois filhos na rua João Alves de Oliveira/bairro Triângulo.
A mãe e a filha de 6 anos feriram-se sem gravidade, assim como o motociclista. Já o menino de 4 anos foi arrastado pela moto e morreu três dias depois, quando estava internado no Hospital Arnaldo Gavazza com politraumatismo.
O acidente causou comoção pública, sendo que, conforme relato da época, a mulher caminhava com as crianças na calçada e, deparando com um carro estacionado no meio-fio, passou para a rua com as crianças, ocorrendo então o atropelamento.

Em suas manifestações finais, o Ministério Público opinou pela condenação. Argumentou que o denunciado “descumpriu dever objetivo de cuidado ao deixar de guardar distância de segurança lateral em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, as condições do local e da circulação”.
O magistrado, contudo, acatou a tese da defesa e concluiu que não existiu prova segura de que o réu tenha praticado conduta culposa, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. Neste caso e nos dois abaixo, o MP deve recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça.
Duas absolvições
– Também por falta de provas, o juiz Marcelo absolveu Thales Augusto Oliveira Anacleto, acusado de participar, em 2/4/2020, de furto de moto na rua Norival José da Silva/distrito do Pontal, a qual foi trocada por estoque de crack no bairro Triângulo.
– Também por provas insuficientes, o magistrado absolveu Élson Egídio Crisóstomo, acusado de furtar celular em 22/10/2017, em casa da rua Guarapiranga/Palmeirense.
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