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Acusação de tráfico de droga: três presos e libertados

O juiz-plantonista Vinícius Pereira de Paula concedeu, nesse domingo (6/4), liberdade provisória – sem pagamento de fiança – para E.F.C., C.C.S. e D.R.G. (33, 33 e 25 anos), todos acusados de tráfico de drogas.

A Polícia Militar/PM de Ponte Nova prendeu o trio em casa da rua Aprígio Tavares, no bairro Triângulo, às 16h40 de 5/4, ao cumprir mandado expedido pelo juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova.

Durante a abordagem, a PM apreendeu 25 pedras de crack, pino de cocaína, três celulares e R$ 332,00. Interrogados na Polícia Civil, C.C.S. e E.F.C. admitiram ser usuários de crack, mas negando envolvimento com o tráfico. Já D.R.G. optou por permanecer em silêncio.

O juiz Vinícius assim decidiu: “Embora existam indícios de autoria e materialidade do delito, não observo a presença dos requisitos necessários para decretação da prisão preventiva”

Além do mais, a quantidade e natureza da droga, embora configure o delito em tese, não se mostra expressiva a ponto de, por si só, justificar a segregação cautelar. E não foram apreendidos apetrechos normalmente utilizados para o tráfico de drogas.”

Ponderando que os acusados não foram flagrados em atos concretos de mercancia e não houve abordagem de usuários no local”, o magistrado frisou que  D.R.G. e C.C.S. não possuem passagens por outros crimes, enquanto E.F.C. têm um registro por ameaça/perseguição, mas arquivado em 2024. O juiz ainda suspendeu a audiência de custódia dos suspeitos e estabeleceu as seguintes restrições aos três:

– Comparecimento bimensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; e pelo período de um ano proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 30 dias sem prévia autorização judicial.

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