Alancaster Guimarães da Silva foi absolvido, nessa terça-feira (26/11), no Fórum de Ponte Nova, no processo da morte de Rodrigo da Silva, 23 anos, ocorrida na noite de 21/11/2016, no Hospital Arnaldo Gavazza, em decorrência de tiros de espingarda que recebeu na vila do distrito do Pontal.
Por maioria dos votos, os jurados concluíram que o réu agiu em legítima defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova. Samuel Rocha Guimarães, Soraya Brangioni Harmendani e Rita Elisa Rocha atuaram como advogados de defesa.
Soraya disse a este Jornal que se manteve o argumento de “legítima defesa putativa e inexigibilidade de conduta diversa”. A vítima tinha ferimentos no tórax, no abdômen e nas pernas e, ao ser ouvida no HAG, não informou a autoria dos disparos e o motivo. Não houve testemunhas do crime.
A denúncia contra Alancaster mencionou discussão entre Rodrigo e o pai (nome não divulgado) do réu, acalmada com a chegada de policiais militares. Mais tarde, o acusado armou-se com duas espingardas e atirou contra o oponente quando este saía de um bar.
A defesa de Alancaster (que aguardou o julgamento em liberdade) argumentou que ele agiu “em legítima defesa putativa de terceiro, em razão das ameaças da vítima contra seu pai”. Esta tese convenceu os jurados. O Ministério Público deve recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça/TJ.