O desembargador Paulo César Dias, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, deferiu, na tarde dessa terça-feira (22/5), o pedido do habeas corpus requerido pelas advogadas do empresário Alex Pataro Reis (dono da Talento Produções), incriminado na Operação Caça Talentos.
Três advogadas de Ponte Nova – Daniela Gomes Ibrahim, Andreza Ferreira Bargas de Queiroz e Roselaine Lopes Toledo – argumentaram com o “excesso de prazo na instrução criminal" (que é de 81 dias). De fato, Alex está preso há 215 dias na Penitenciária pontenovense e nesta semana obteve o direito de responder ao processo em liberdade.
A Operação Caça Talentos foi desencadeada em 10/10/2017 pelo Ministério Público/MP de Ponte Nova para apurar irregularidades cometidas em licitações para contratação de empresas para festas e shows, inclusive em Amparo do Serra.
As advogadas assumiram a defesa de Alex, considerando que o advogado contratado originalmente pela família – Magnus Douglas de Castro Vilela, pontenovense radicado em Belo Horizonte – foi preso preventivamente em 10/5, na Capital, sendo acusado, em despacho do juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, de “exploração de prestígio, patrocínio infiel e obstrução da Justiça”.
O juiz atendeu denúncia do MP, o qual acatou reclamação de familiares de Alex numa complexa história:
– Desde dez/2017, agindo em Ponte Nova, Viçosa e Belo Horizonte, o advogado solicitou, dos parentes de Alex, altas quantias que seriam usadas – e não foram – para subornar autoridades do Judiciário e do MP, como forma de conseguir a liberdade do empresário.
Apurou-se que Magnus obteve da família de Alex: R$ 60 mil a pretexto de repassar à juíza Dayse Mara Baltazar/1ª Vara Criminal-PN; valor igual para a Promotoria de Justiça; e R$ 28 mil para ministro do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Os parentes de Pataro depuseram no inquérito anexando comprovantes de transferências bancárias, impressões de mensagens via WhatsApp e gravações de diálogos telefônicos.
Ao determinar a prisão preventiva do referido advogado, o juiz José Afonso determinou-lhe sequestro da quantia de R$ 88,9 mil, referentes aos valores “ilegalmente obtidos.”