Áureo dos Santos Ferreira e Lucas André Luiz Pedro foram condenados em 6/10 pela juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, por tráfico de droga flagrado em 15/5/2020, com apreensão de arma, no bairro Triângulo, havendo envolvimento de um adolescente no crime.
A PM apreendeu espingarda com munição, maconha (tablete e duas buchas/uma pequena e uma grande), balança de precisão, cocaína e três celulares (leia aqui). Atuaram na defesa Nilza Martins Pataro Machado e Daniela Gomes Ibrahim.
A defesa de Lucas alegou ausência de elementos probatórios e disse que a arma era “de pressão, usada para matar ratos”. A PM informou que em 6/3 Lucas havia sido preso por tráfico e em 28/3 conseguiu escapar de abordagem policial.
Já a defesa de Áureo acenou com nulidade absoluta das provas argumentando que houve desrespeito, por parte da Polícia, à inviolabilidade do domicílio. O adolescente relatou que assumiu a propriedade dos entorpecentes “no impulso, por ser menor”, e acabou liberado.
Para Lucas, a pena foi de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e 416 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo). Ele foi preso em 16/5 e, portanto, resta a cumprir 4 anos, 5 meses e 19 dias de prisão.
A juíza negou o direito de Lucas recorrer em liberdade perante o Tribunal de Justiça, tendo em vista que "ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão".
No caso de Áureo, fixou-se pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa. Preso na mesma data que Lucas, ele ainda deve cumprir – mediante prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 2 mil – um ano, 6 meses e 19 dias de sua sentença, podendo recorrer em liberdade.
Destaque para trecho da sentença onde a magistrada enaltece o papel das denúncias anônimas em casos de tráfico de drogas: “Autores desta modalidade criminosa são temidos nas comunidades em que atuam, mormente porque a traficância fomenta outras práticas delitivas (em especial, crimes de homicídio).” Assim ela continua:
“São raras as vezes em que um cidadão comum se dispõe a testemunhar contra o meliante, sob pena de colocar em risco sua própria vida. Cabe, portanto, aos agentes de segurança pública a árdua tarefa de dar crédito a denúncias apócrifas, geralmente provenientes de moradores da comunidade que já não suportam mais o caos ali instalado pelo tráfico, e averiguar se estas procedem ou não.”