Por 4 x 3, na sessão de 31/3, presidida pelo juiz Felipe Rodrigues, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, o Conselho de Sentença concluiu pela absolvição de Aparecido Damasceno dos Reis. Ele foi processado pelos tiros em Genilson Barbosa, numa ocorrência de 19/8/2001, na localidade de Zito Soares/Santa Cruz do Escalvado.
Segundo apurou a Polícia Militar na noite do crime, Aparecido agiu por ciúmes – 15 dias antes sua mãe dançou com Genilson numa festa – e desferiu três tiros de revólver no rapaz, fugindo de moto para Visconde do Rio Branco. A vítima ficou no Hospital Arnaldo Gavazza/Ponte Nova com três ferimentos nas costas, sendo liberada quatro dias depois.
Como esta FOLHA divulgou na época, o delegado Gelson Pedra comandou o inquérito, enviado em 2022 à Justiça. No Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, nossa Redação verificou que o processo "ficou parado" até ago/2010, sendo redistribuído em 2012.
Em 2014 cancelou-se audiência de instrução e julgamento, realizada somente em 2015, quando o réu foi interrogado por carta precatória, negando a autoria dos tiros. Nos anos seguintes, registraram-se despachos diversos, sucederam-se vistas e enviaram-se precatórias para Jequeri, Rio Casca e Visconde do Rio Branco.
O processo ficou concluso para julgamento em 2018, ano da sentença de pronúncia. Em 2019 os autos tramitaram no Tribunal de Justiça. Marcou-se sessão do Tribunal do Júri para 2020 e, por conta da pandemia da Covid, a data ficou remarcada para 2021 e finalmente para 2022.
Em suas alegações finais, diante do Júri Popular, a defensora pública Antonieta Rigueira Leal argumentou pela negativa de autoria, pela insuficiência da prova produzida e pela improcedência da pena depois de 21 anos do crime. "Sendo réu primário, ele é hoje pai e avô, sendo injusta a condenação num processo com falta de provas e omissões do Estado", declarou ela.