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InícioSEGURANÇAApreensão de revólver e munições

Apreensão de revólver e munições

Cumprindo mandado judicial de busca e apreensão às 7h30 de ontem, segunda-feira (11/7), policiais militares apreenderam, na casa do agricultor F.A.S., 66 anos, em Córrego Novo/Guaraciaba, os seguintes itens numa sacola de pano: revólver calibre 38 e 27 munições (22 intactas e cinco deflagradas).

F.A.S., após autuação na Delegacia/PN pela posse irregular de arma de fogo, acabou liberado.

Note-se que a PM atua respaldada pelo Estatuto do Desarmamento, que, a partir de 22/12/ 2003, atualizou a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo. Trata-se de uma das leis sobre armas de fogo mais avançadas do mundo.

Pela lei, só podem adquirir armas quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidões diversas.

Pelo Estatuto, só podem portar armas de fogo: policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço), desportistas de tiro, pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores.

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