Ultrapassagens proibidas podem custar até 900% a mais a partir de 1o/11. Sancionada em maio, a Lei Federal no 12.971/2014 passa a valer nesta data e aumenta bastante a punição de motoristas que cometerem essa infração. Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro.
De acordo com a nova legislação, ultrapassar em local proibido com sinalização vai custar R$ 957,70. O valor cobrado atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%. Pela ultrapassagem pelo acostamento, serão cobrados também R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 (elevação de 650%). Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento: 900%. A multa antes de 1o/11 é de apenas R$ 191,54. Este mesmo valor (R$ 1.915,40) será aplicado em casos de racha.
Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei Seca. Antes, os motoristas pagavam multas muito baratas, o que não os inibia de cometer erros no trânsito. Agora, com valores mais significantes, o Governo espera conscientizá-los, mesmo que por este meio, e diminuir os acidentes causados pelo desrespeito às leis.