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InícioSEGURANÇABloqueio de R$ 623,6 mil de 15 réus da Operação Frenagem

Bloqueio de R$ 623,6 mil de 15 réus da Operação Frenagem

Ainda em 29/11, o juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível/Ponte Nova, proferiu despacho acatando requerimento liminar do Ministério Público/MP da Comarca. O ato só veio a público na semana passada, em publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça/TJ. O magistrado bloqueou bens móveis e imóveis, solidariamente, de 15 réus da Operação Frenagem, num total de R$ 623.650,90.

Trata-se de ação civil de improbidade administrativa por dano ao erário da Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado, instaurada em 19/11 como desdobramento da Operação Frenagem, deflagrada ainda em 26/2 deste ano para investigar indicativos de fraude em licitações nesse Município.

Os réus são Sônia Maria Untaler/MDB, prefeita santacruzense; Patrícia Travassos Vieira/ex-chefe de licitação da Prefeitura; José Eduardo Untaler/sobrinho de Sônia; Wendel Salum Dourado/advogado e ex-assessor do Setor de Licitação; os empresários Gilmar Pinto de Oliveira, Paulo César Ferreira Barcellos, Geraldo Magela Carneiro Montezano, Everaldo Lanna Januário, Luciano da Paixão Xavier e André Barbosa Braga; e as empresas JRS Pneus, Tim Comércio de Pneus, SG Pneus, Flash Pneus e Joaquim Braga Centro Automotivo.

Os advogados de todos já se manifestaram em Juízo rechaçando os supostos atos criminosos ao assinalar a improcedência das acusações.

Em outra ação, o grupo é réu num suposto esquema de fraudes em licitações investigado em três fases da Operação Frenagem. O Ministério Público ainda relatou que indicativos de conluio entre os réus se deve à sucessão de fatos ocorridos em todas as fases dos procedimentos licitatórios de 2018 relativos a compra de pneus, bico para câmera, alongador de bicos e câmara de ar.

O MP ressaltou que, embora as provas possam não demonstrar participação direta de Sônia em atos executórios do suposto esquema, ela deve ser ré porque:

“O cargo que ocupa impõe sua responsabilização no acompanhamento e na fiscalização dos atos e na delegação dos subordinados envolvidos na suposta prática dos atos ilícitos, da autorização e homologação de licitações forjadas, da assinatura de contratos e da ordenação de pagamentos com preço acima daqueles praticados no mercado.”

Nesta semana, advogados de todas as partes mobilizavam-se para reverter, em grau de recurso perante o TJ, a liminar acatada pelo juiz Bruno.

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