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Caminhão tomba e tem parte da carga saqueada

O caminhão QOI-3200, da Valdecir Transportes Ltda., de Conselheiro Lafaiete, tombou no km 8 da AMG-900, no acesso ao município de Amparo do Serra, às 14h dessa segunda-feira (28/10).

O veículo transportava carga de laticínios da marca Itambé e, conforme registrou a Polícia Rodoviária Estadual/PRE, o condutor, Jéferson Alexandre da Silva, 23 anos, teve mal-estar ao volante e o veículo acabou se desgovernando numa curva.

Jéferson teve ferimentos leves, enquanto o ajudante Marcelo Antônio Vieira, 30, fraturou o punho direito, sendo medicado e liberado no Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova.

Jéferson contou à PRE que o caminhão destruiu ao menos 20 estacas de cerca, pertencente a Antônio Roberto de Faria, antes de tombar na lateral da pista.

A PRE relatou que parte da carga foi saqueada por populares, numa cena não presenciada pela equipe policial. O caminhão tinha documentação regular e foi liberado no local.

Delegado alerta

Conforme esclarece o delegado-chefe do Setor de Trânsito de Ponte Nova, Wallace Drey Soares: “Saquear a carga é furto. Se houver violência ou grave ameaça contra o motorista, aí já é caso de roubo.”

Wallace aconselha: “Ao se deparar com cena similar à do acidente dessa semana, evite pegar os objetos da carga, porque pode responder por crime de furto. E, a depender do caso, o furto pode ser qualificado, por haver concurso de outras pessoas.”

Informes do Tribunal de Justiça sobre patrimônio

O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.

Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas, até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste-se pela doação, qualquer investida caracterizará furto.

A Polícia orienta no sentido de que o motorista de caminhão deve intervir e acionar imediatamente a Polícia. A omissão injustificada implica responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante, se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.

A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia ações de saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio, e a omissão também implicará a sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiros.

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