O juiz da 2ª Vara Criminal/PN, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, emitiu, na semana passada, sentença da absolvição de Gustavo Vinícius Miranda Ribeiro. Ele foi processado por conta do flagrante de 18/5/2015, no bairro Triângulo, quando policiais militares o interceptaram, inabilitado, ao volante do Tempra KCQ-0211.
Num bolso dele – então com 22 anos – havia cigarro desta droga e mais 28,42g acondicionada em um invólucro plástico. A PM localizou em sua casa 46 g de maconha e balança de precisão. O denunciado informou que os entorpecentes serviriam ao seu consumo. Os PMs apreenderam relógio e cordão do suspeito.
"Quanto à tipicidade, derivada da destinação das drogas, observo que as provas produzidas não dão segurança quanto a traficância. De fato, inexistem provas da finalidade mercantil da droga. Manteve-se o crime de uso de entorpecentes, com o caso encaminhado ao Juizado Especial Criminal desta Comarca", assim concluiu o juiz.
Na época da ocorrência, esta FOLHA registrou, na edição de 22/5/2018, o relato da PM. Num maço de cigarros, que estava num bolso da bermuda de Gustavo, havia cigarro e porção de maconha.
"Depois que ele relutou em dizer onde mora e indicar sítio no alto do CDI, a PM recebeu informe de seu endereço no bairro Triângulo. Neste local, os policiais encontraram, num guarda-roupas, bucha de maconha (renderia 46 cigarros). Verificou-se que o Tempra tinha documentação atrasada desde 2013", informou o boletim policial.