Nesse 8/5, a Justiça de Ponte Nova publicou sentença de condenação para acusados de furto de gado em área rural de Ponte Nova. Os acusados são Izequiel Sílvio Higino (Isac), 33 anos, e Jésus Valadares Filho (Jesinho), 55.
Conforme a denúncia, em outubro de 2018, em horário impossível de precisar, em propriedade rural situada na localidade de Lagoa Seca, em Ponte Nova, os denunciados e uma terceira pessoa não identificada subtraíram cinco animais bovinos de propriedade do produtor D.S.T.L.F.
O Ministério Público manifestou-se pela integral procedência da denúncia devido à comprovação da autoria e materialidade do delito imputado aos réus Isac e Jesinho.
A defesa de Jesinho requereu preliminarmente a conversão do julgamento em diligência, eis que a testemunha arrolada pelas partes não foi inquirida nem dispensada, motivo pelo qual não teria ocorrido o término da instrução. No mérito, suscitou a atipicidade da conduta de “furtar”, considerando que o corréu Isac detinha a posse dos animais.
A defesa alegou que Isac não recebeu ordens de Jesinho para o cometimento do ilícito, tendo suas declarações sido feitas apenas na esperança de ser beneficiado de alguma forma. Argumentou que, na verdade, Isac teria enganado Jesinho, como se fosse o proprietário do gado, o que seria plenamente crível pelas condições de vida que aparentava.
A defesa de Isac aduziu que, por vasta necessidade, tendo em vista a doença do filho, incorreu o acusado no delito que lhe é imputado. Por isso, tendo em vista a confissão operada por ele, requereu a aplicação ao caso da circunstância atenuante prevista em lei, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Na condenação, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/1ª Vara Criminal de Ponte Nova, aplicou, para Isac, pena de 2 anos e 26 dias-multa, sendo convertida em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direito de sair de seu domicílio, no período noturno, de 21h às 5h, pelo prazo da condenação. A juíza ainda concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Já Jesinho recebeu pena de 2 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão e 33 dias-multa. Ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Como ele foi preso em 17/12/2018, já cumpriu 4 meses e 22 dias de prisão, de modo que resta cumprir 1 ano, 11 meses e 20 dias.
"O acusado cumpriu exatamente 1/6 da pena, e desta forma faz jus à progressão para o regime aberto. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que foi preso preventivamente e ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão", menciona a juíza.
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