
O juiz da 1ª Vara Criminal, Marcelo Magno Jordão Gomes, condenou em 10/4 o ex-prefeito Carlos Roberto de Lima/PT, seu filho Ricardo Silva de Lima (ordenador de despesas da Prefeitura), Rangel Martins da Silva/então secretário de Governo e Cláudio Miranda Aniceto/fornecedor. Todos podem recorrer em liberdade. O magistrado absolveu Mauro César dos Santos e Maria Lúcia Pereira Merigue.
Para Roberto, a pena é de 7 anos, 6 meses, e 50 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime semiaberto. O mesmo regime vale para as sentenças de Rangel (4 anos, 6 meses e 40 dias/multa) e de Cláudio (7 anos, 6 meses, 50 dias/multa). Já para Ricardo, a condenação é de 9 anos, 10 meses e 55 dias/multa (regime fechado).
Segundo os autos, formou-se associação criminosa para gerir, de forma fraudulenta, processos licitatórios, compras de materiais e pagamentos. O conluio dificultou o rastreamento do dinheiro, “que enriqueceria o ex-prefeito e seu filho”.
Conforme a investigação, a empresa de Cláudio – Casa do Canário – venceu licitação para venda de produtos eletrônicos e móveis, embora tivesse foco em itens veterinários, mudando a razão social no segundo semestre de 2014.
Por outro lado, apurou-se que Roberto e seu filho Ricardo usavam a conta bancária de Maria Lúcia (sogra de Ricardo e apontada como “laranja”) para movimentar saques que chegaram a R$ 182 mil. Note-se que, sendo afastado judicialmente do cargo em abr/2015, Roberto foi preso preventivamente – e libertado em seguida – em março/2018.