Na noite de 22/4/2013, na av. Santa Cruz, Centro Histórico, a Polícia Militar deteve André Luiz da Silva Costa, inabilitado e com sintomas de drogatização, conduzindo- na contramão de direção- a motocicleta Honda/CG 150 Titan HBI-4557.
Autuado e multado, ele acabou processado a partir de denúncia do Ministério Público – datada der 18/7/2013 -, e neste 30/6, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal, condenou-o a sete 7 meses de detenção – e 12 dias-multa – transferindo a pena para a prestação de serviços à comunidade. Como o acusado não ficou preso durante todo o processo, obteve o direito de recorrer da presente sentença em liberdade.
A juíza ressalta ao justificara a condenação, que André trafegava “com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de substância psicoativa que determina dependência, bem como sem a devida permissão para conduzir a motocicleta, gerando perigo de dano”.
Foto direção ita 18/7
André recusou-se a fazer o teste do bafômetro porque que consumido maconha e disse, em Juízo, que não fez o teste do bafômetro, na hora do flagrante, porque a PM não tinha o equipamento naquela hora.
Conforme a magistrada, “as provas colhidas nos autos são robustas no sentido de que o acusado havia feito uso de substâncias entorpecentes no momento em que dirigia seu veículo sem habilitação.
“Muito embora o réu negue a prática da conduta delitiva, na vã tentativa de se eximir da culpa, o que é perfeitamente admissível, já que fruto do exercício de sua autodefesa, tenho que, pela análise detida do arcabouço probatório coligido, restaram satisfatoriamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas”, disse a juíza.
Ademais – continua ela – embora o denunciado alegue que foi agredido pelos militares – seriam tapas e chutes – para que confessasse a prática do tráfico de drogaa, “esta denúncia restou isolada, uma vez que, conforme se apurou, o acusado nem foi submetido ao exame de corpo de delito na Polícia Civil.
“Desta forma, demonstra-se claramente que o acusado encontra-se tentando esquivar-se da condenação. Passando à análise das teses apresentadas pela defesa, verifico que não há de se falar em ausência de provas.