O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioSEGURANÇACondenação por tráfico e aliciamento de menores

Condenação por tráfico e aliciamento de menores

A  juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou em 7/5 Marcos Túlio Engrácio da Costa pelo crime de tráfico de drogas e aliciamento de menores. A pena é de quatro anos, dez meses e dez dias, além de 556 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo).

O réu deve cumprir a sentença em regime semiaberto, mas a juíza negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, “tendo em vista que, além de ter respondido preso ao processo, persistem os requisitos necessários à manutenção de sua prisão”.

Trata-se de flagrante de 15/12/2020, na rua Cipriana de Jesus, no bairro Triângulo, quando Marcos foi visto com três adolescentes e correu da Policia Militar depois de entregar, para um deles, sacola contendo 21,23g de maconha, 0,52g de cocaína e três pedras de crack (estas renderiam 30 pedrinhas). Ele, todavia, acabou preso, pois a PM efetuou cerco na região.

A defesa do réu pediu a sua absolvição “em vista da insuficiência probatória, alegando que todas as provas produzidas apontam para a inocência dele”, como afirmou a sua defesa. Conforme constou do processo, ao depor na Polícia, Marcos negou a autoria dos fatos, ainda afirmando que os militares forjaram sua prisão.

A juíza ponderou: ”Nos processos dos crimes de tóxicos, ainda que cercados de substanciosas evidências, mostra-se comum não só a negativa de autoria, como também a tentativa de desqualificar os depoimentos dos policiais, eriçando suspeitas infundadas sobre a legítima atuação dos PMs.”

A magistrada também registou que Marcos alegou, em seu depoimento, que sua tia fora ameaçada pelos agentes policiais: "Sua defesa, porém, nem relacionou a mulher como testemunha para provar tal alegação. Não me parece coerente que uma acusação de tamanha repercussão seja traduzida em depoimentos diretos e sucintos de meros amigos do acusado.”

A defesa do réu, por sua vez, reforçou que a droga apreendida pertenceria a um dos menores, o qual “é contumaz na mercância de entorpecentes”. Rebateu, entretanto, Dayse Mara: “Não vislumbro ser esse o caso (…). Por outro lado, a dinâmica do tráfico, em geral, como é sabido, envolve o aliciamento de menores, havendo elementos que indicam ser este o caso em tela.”

Ao final, a juíza Dayse condenou Marcos por tráfico e aliciamento de três menores, todos com registros policiais por conta de droga e um deles com envolvimento em homicídio: “Nota-se que Marcos ostenta em seus registros criminais outros três inquéritos vinculados à venda de entorpecentes.”

 

 

error: Conteúdo Protegido