O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Remanescentes de quilombos em Ponte Nova, Barra Longa e Mariana

A Fundação Palmares homologa títulos para comunidades de Nogueira/Ponte Nova, Volta da Capela, Barretos/ambas em Barra Longa e Campinas/Mariana.
InícioSEGURANÇACondenações em quatro sentenças de violência doméstica

Condenações em quatro sentenças de violência doméstica

 Em datas recentes, o juiz da 2ª Vara Criminal, Felipe Vieira Rodrigues, divulgou quatro sentenças referentes a violência doméstica, nas quais os réus obtiveram a condição de permanecer em liberdade em caso de recurso perante o Tribunal de Justiça.

Esta FOLHA faz o registro justamente na Semana das Mulheres. Trata-se de quatro ocorrências de Ponte Nova e uma de Acaiaca, uma com pena de exatos três meses de reclusão e as demais tendo condenação de três meses e alguns dias.

1 – Em 23/2, foi sentenciado S.L.F., 38 anos, por que em 25/1/2022 ele descumpriu medida protetiva em favor de sua irmã M.L.F e invadiu o terraço da casa dela, em bairro de Ponte Nova. Consta da investigação que também a mãe da vítima e do réu temia a aproximação dele, acusado de agredi-la verbalmente desde 2014.

O magistrado ponderou que sua sentença se baseou em declarações confirmadas em Juízo, pois "nos crimes praticados no ambiente doméstico, onde há apenas a convivência familiar, dificilmente existe alguma testemunha ocular. Logo, a palavra da vítima possui grande valor probatório".

2 – No caso de P.S.R., 54, a pena de 27/2 também foi por descumprimento de medida protetiva em favor de sua ex-companheira, V.F., em processo iniciado após ocorrência de 18/4/2019 em bairro de Ponte Nova. O acusado se recusava a aceitar o rompimento da relação – ainda em 2018 – e assediava a vítima pessoalmente, por terceiros e pelas redes sociais, com insultos e ameaças.

3 – Em 27/2, condenação de R.F.S, 42, morador de Ponte Nova, processado porque em 2019 ele agrediu sua companheira, A.K.S.O., por discordar do fim do relacionamento. Segundo o processo, ele agredia a mulher (que teve escoriações) quando a menina interviu, mas foi empurrada e teve ferimento na cabeça. "A condenação do réu é imperiosa", concluiu o juiz.

4 – Em 6/3, condenação para A.A.M., 59, que agindo em 17/3/2019, em Acaiaca, agrediu a pauladas em 2019 sua companheira, R.F.G., ao encontrá-la bebendo num bar com um amigo. Segundo os autos, o agressor ainda ameaçou a vítima de morte, caso ela registrasse boletim policial.  O juiz assinalou, em seu despacho, "a violência da infração e o fato de o agressor ser reincidente".

error: Conteúdo Protegido