Em 15/8, a juíza Dayse Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN, condenou Érika de Oliveira Cesário e Janice Modesto Victor a pena (para cada uma) de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa (um dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo).
Ocorre que em 27/2/2012 ambas foram acusadas de roubo e ameaça contra um homem – C.P.S. – em sua casa, na rua Pernambuco/Vila Alvarenga. Na época, perante o delegado, Érika e Janice negaram o furto e – sem sucesso – acusaram uma 3ª mulher, não qualificada nos autos, que teria “costume de fazer programas sexuais e furtar objetos de clientes”.
Segundo a sentença, na ocasião, Érika chamou a vítima à porta da casa pedindo um cigarro e, estando C.P.S. distraído para atender o pedido, Janice entrou na moradia e furtou o aparelho celular. Ao perceber o furto, C.P.S. saiu em busca das duas mulheres solicitando a devolução do celular ao encontrá-las.
No momento, Érika concordou em devolver o objeto desde que não se registrasse boletim de ocorrência perante a Polícia Militar. C.P.S, no entanto, percebeu que faltavam os dois chips que estavam no aparelho e então denunciou as duas mulheres.
A magistrada justificou a pena com os “maus antecedentes criminais das duas mulheres. Ambas podem recorrer da pena perante o Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.