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PN na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador

À frente do grupo, estavam Maria Cosme Damião e Adão Pedro Vieira, respectivamente presidente e secretário do Conselho Municipal de Saúde.
InícioSEGURANÇACondenado depois da prisão com tóxicos na Vila Alvarenga

Condenado depois da prisão com tóxicos na Vila Alvarenga

Flagrado com posse de entorpecentes para venda, em ocorrência do  fim da noite de 3/6/2020, na rua Minas Gerais/Vila Alvarenga, João Victor da Silva Pio foi condenado na semana passada pela juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal.

Soraya Brangioni Harmendani e Lara Harmendani Lopes Nunes, defensoras do réu, requereram a sua absolvição “ante a ausência de provas de autoria do delito a ele imputado e o princípio da inocência”. Ainda alegaram que foram ilegais os atos praticados após a abordagem de João Victor, o qual teria a droga na condição de usuário.

Conforme esta FOLHA divulgou na época (leia aqui), no quarto do réu havia 16 pedras de crack, duas buchas de maconha e a quantia de R$ 130,00. Os PMs apreenderam ainda dois celulares (um restituído à companheira dele), saquinho e papelote contendo pó branco, que seria, conforme a defesa, ácido bórico.

“A materialidade do delito de tráfico de drogas restou cabalmente comprovada pelo auto de apreensão”, assinalou a magistrada. Ela descartou a alegação de que João Victor, sendo consumidor diário de entorpecentes, receberia R$ 400,00 de sua mãe para cuidar de uma tia: “Como poderia um usuário contumaz de entorpecente se responsabilizar pelos cuidados de uma senhora de 95 anos que não anda e necessita de ajuda para comer e ir ao banheiro?”

Continuou a juíza Dayse: "Não há como acolher a tese defensiva de que seriam ilegais os atos praticados após a abordagem do réu, considerando que não houve nenhum ato de flagrância em tal ocasião, uma vez que foi franqueada a entrada dos policiais pela companheira do acusado.” 

Note-se que tal companheira chegou a ser detida pelos militares, mas não foi indiciada ao final do inquérito policial.

A magistrada definiu pena de 583 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) e cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, onde o réu já se encontra desde a data do flagrante. Nesta condição, ele pode recorrer perante o Tribunal de Justiça.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade ante a presença de prova da materialidade, indícios de autoria e necessidade da prisão para garantia da ordem pública, tendo em vista sua reincidência e a possibilidade concreta de reiteração de sua conduta criminosa”, concluiu Dayse Mara.

 

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