
Flagrado em 29/3/2021, no bairro Dalvo Bemfeito, com "pedra robusta" de crack que renderia ao menos 100 pedrinhas, Vicente de Paula Pereira recebeu sentença em 14/1, em ato da juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal. A condenação saiu publicada na semana passada no diário on-line do Tribunal de Justiça/TJ.
Dayse estipulou pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e 562 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). O réu aguardou a sentença em liberdade e nesta condição pode recorrer da sentença perante o TJ.
A defesa contestou a acusação de tráfico, mas a magistrada assinalou provas de que "o réu foi abordado quando transportava o crack, após vir da cidade de Abre Campo para adquirir a droga em Ponte Nova".
Na data do flagrante, a Polícia Militar atendeu denúncia de que rapaz vindo da citada cidade chegou a bordo do Fiat Uno HEJ-8264 para buscar droga no bairro Dalvo Bemfeito. Equipes do Tático Móvel se posicionaram estrategicamente nas duas saídas do bairro até interceptar o carro dirigido por J.G.C.O., sendo que o passageiro Vicente "colocou objeto dentro da calça".
Na busca pessoal, os militares encontraram o crack dentro da cueca de Vicente. Em Juízo, um PM afirmou que "no ato da confecção do boletim o suspeito havia-se declarado usuário somente de maconha".
A defesa do réu requereu a absolvição alegando que o fato da apreensão de "uma porção de crack" não é indicativo de que Vicente seja traficante nem se registraram nos autos "indicativos de que a droga se destinaria à mercancia". Ainda argumentou-se que, com a soltura, o réu se submete a tratamento contra dependência química.
Para a juíza, "os elementos coligidos nos autos revelam que as drogas arrecadadas, além de pertencerem ao denunciado, destinavam-se ao tráfico/comércio". Esta tese foi reforçada, no processo, "pelas provas orais produzidas, com destaque para as declarações prestadas pelos policiais".
A juíza continuou: "Pontuo que as condições de usuário e traficante de drogas não são incompatíveis entre si. É bem comum que o usuário passe a vender entorpecentes com o intuito de sustentar o próprio vício, principalmente quando não tem fonte de renda fixa, como é o caso do réu."
No entender dela, o fato de ter-se submetido a tratamento para dependência química após sua soltura não comprova que a droga apreendida com Vicente se destinava a seu uso. A juíza ainda mencionou "o importante papel das denúncias anônimas em casos de tráfico de drogas".
Arrematou a magistrada: "Autores desta modalidade criminosa são temidos nas comunidades em que atuam, mormente porque a traficância fomenta outras práticas delitivas (em especial, crimes de homicídio), de modo que são raras as vezes em que um cidadão comum se dispõe a testemunhar contra o meliante, sob pena de colocar em risco sua própria vida. Portanto, cabe aos agentes de segurança pública a árdua tarefa de dar crédito às denúncias apócrifas, geralmente provenientes de moradores da comunidade, que já não suportam mais o caos ali instalado pelo tráfico, e averiguar se estas procedem ou não."