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Sede da agência do BB em Ponte Nova vai a leilão em 25/6

Como esta FOLHA apurou, o leilão - com R$ 4,4 milhões de lance inicial - ocorrerá às 15h. A agência deve mudar-se para o bairro Guarapiranga
InícioSEGURANÇACondenado por descumprir medida protetiva em favor de sua irmã

Condenado por descumprir medida protetiva em favor de sua irmã

 
Em sentença de 10/8, o juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou J.A.F., 55 anos, do bairro Triângulo, por descumprimento de medida protetiva em favor de sua irmã R.F.S., segurando-a enquanto ela era agredida pela irmã M.G. durante discussão de ambas por conta de partilha de bens.
 
O MP solicitou a condenação de J.A.F., com a denúncia tendo sido recebida em 6/5/2019. Na audiência de instrução, em 12/5/2021, ele foi condenado à revelia por conta de sua ausência na mesma.
 
A defesa do acusado requereu sua absolvição alegando que ele não foi intimado para saber dos termos da decisão que concedeu medidas protetivas em favor da vítima. Alegou-se, ainda, que ele só entrou na casa “para fazer cessar uma contenda entre a vítima e sua irmã”.
 
Informou-se na sentença que a pendência entre irmãos é alvo de ação no Juizado Especial da Comarca. Em sua sentença, o juiz permitiu que o réu permaneça em liberdade em caso de recurso ao Tribunal de Justiça/BH.
 
O magistrado concluiu, durante a audiência de 25/2/2021, que J.A.F. tinha ciência das medidas protetivas e as descumpriu. Ao final, o juiz estabeleceu pena de três meses de detenção em regime aberto, com a pena transformada em prestação de serviços à comunidade em favor de entidade pública ou de interesse social, a ser definida pelo Juízo da execução penal.
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