
Em sentença de 10/8, o juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou J.A.F., 55 anos, do bairro Triângulo, por descumprimento de medida protetiva em favor de sua irmã R.F.S., segurando-a enquanto ela era agredida pela irmã M.G. durante discussão de ambas por conta de partilha de bens.
O MP solicitou a condenação de J.A.F., com a denúncia tendo sido recebida em 6/5/2019. Na audiência de instrução, em 12/5/2021, ele foi condenado à revelia por conta de sua ausência na mesma.
A defesa do acusado requereu sua absolvição alegando que ele não foi intimado para saber dos termos da decisão que concedeu medidas protetivas em favor da vítima. Alegou-se, ainda, que ele só entrou na casa “para fazer cessar uma contenda entre a vítima e sua irmã”.
Informou-se na sentença que a pendência entre irmãos é alvo de ação no Juizado Especial da Comarca. Em sua sentença, o juiz permitiu que o réu permaneça em liberdade em caso de recurso ao Tribunal de Justiça/BH.
O magistrado concluiu, durante a audiência de 25/2/2021, que J.A.F. tinha ciência das medidas protetivas e as descumpriu. Ao final, o juiz estabeleceu pena de três meses de detenção em regime aberto, com a pena transformada em prestação de serviços à comunidade em favor de entidade pública ou de interesse social, a ser definida pelo Juízo da execução penal.