Em sentença de 13/12, o juiz Felipe Alexandre Rodrigues, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Lauro Luiz Gonzaga Neto, morador do bairro Rosário, num caso de 17/6/2014 em que ele foi acusado de, ao volante do carro Mercedes Benz placa JIK-0205, desrespeitar sinal vermelho em semáforo da av. Arthur Bernardes e desobedecer ordem de parada de PMs.
Viatura militar seguiu o carro, e Lauro acabou detido quando guardava o veículo em sua garagem. Os militares notaram no denunciado sintomas de alcoolização, mas ele recusou o teste do bafômetro.
A defesa dele pretendeu a nulidade do auto de prisão em flagrante, do auto de resistência e do indicativo de alcoolização. Ao depor, Lauro negou a ingestão de bebida e as demais acusações feitas no boletim de ocorrência militar.
Ao final, o juiz o condenou a 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 8 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), com suspensão, por 2 meses, do direito de dirigir, mas somente por este crime: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.”
Como o réu é reincidente, o juiz negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Estando em liberdade, Lauro pode, nesta condição, recorrer perante o Tribunal de Justiça/TJ.
Note-se que no ato do flagrante Lauro recebeu 5 multas de trânsito, foi detido e obteve sua liberdade, na Polícia Civil, após pagar fiança de R$ 5 mil.