A Justiça Criminal julgou em 27/2, na sede forense de Ponte Nova, Ricardo dos Passos, processado por tentar assassinar sua sogra, Eliana Fernandes, com golpe de faca no peito na madrugada de 6/3/2022, em Acaiaca.
Convocado pela 2ª Vara Criminal, o Conselho de Sentença reconheceu o crime tentado de violência contra mulher, mas concluiu – após argumentações de José de Lourdes Fernandes, advogado do réu – que o caso é de lesão, e não de tentativa de homicídio. Entre os fatores atenuantes, estava o fato de o agressor ter socorrido a vítima.
De acordo com a sentença, "os motivos do crime" surgem de indicador de "desavença familiar". Sabe-se que a vítima e o réu ingeriram bebida alcóolica num sítio e discutiram bastante. A mulher ia dormir, apagou as luzes e encostou a porta. Pouco depois, o acusado entrou no quarto, apertou pescoço da sogra e lhe deferiu a facada.
Por outro lado, as testemunhas declararam que o acusado, depois da agressão à faca, saiu em busca de socorro, "o que impediu que o resultado – a morte – se produzisse". Atuou na acusação o promotor de Justiça André Tanure Figueiredo.
No final, a juíza Dayse Baltazar considerou o ato de "arrependimento eficaz" – mencionado por Tanure – e condenou Ricardo a 3 anos e 8 meses de reclusão, sendo que ele já está atrás das grades há um ano e 8 meses. Com isso, obteve o benefício de cumprir o restante da pena no regime aberto.
A sentença não foi mais branda, pelo que se deduz da sentença, porque Ricardo atacou Eliana de surpresa e há contra ele o agravante da reincidência, tendo em vista a existência de condenação – noutro caso – transitada em julgado.