A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, condenou em 17/5 Ígor Charles Evaristo Custódio, processado por tráfico de drogas. O flagrante da PM, com apreensão de 200 gramas de cocaína, ocorreu em 30/6/2020 na rua Carangola, no bairro Santo Antônio/PN.
A pena imposta é de 5 anos, 7 meses e 562 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), em regime semiaberto. A juíza permitiu que o réu continue em liberdade enquanto tramitar seu recurso perante o Tribunal de Justiça.
A defesa argumentou que o acusado negou o tráfico, inexistindo relato de alguém que comprou tóxico com ele. Além do mais, as drogas que motivaram o boletim de ocorrência estavam num quintal.
Conforme o boletim da PM, houve diligência para apurar denúncia de que dois indivíduos buscariam, em terreno vizinho do Centro de Eventos Babilônia, porção de entorpecente a ser entregue para Ígor, o qual esperava nas imediações a bordo da Parati GTH-5637.
De acordo com os autos, na abordagem dos policiais, Ígor desembarcou do carro e correu jogando "objetos de cor branca" num lote antes de ser alcançado. Na época, o boletim de ocorrência mencionou a localização de quatro invólucros contendo cocaína.
"Em que pese não ter sido localizado entorpecente na posse do réu, restou sobejamente demonstrado nos autos que o mesmo o dispensou após a abordagem policial", assinalou a magistrada para continuar:
"Conclui-se que a apreensão das drogas não se deu por mero acaso, mas a partir de denúncia anônima, mesmo que não levada a termo, o que em nada interfere no deslinde do feito, a qual foi devidamente verificada pela Polícia Militar".
Foi este o entendimento da juíza: "Embora o acusado seja primário, sem maus antecedentes e não haja provas nos autos de que integre organização criminosa, é inegável sua dedicação a atividades criminosas. A quantidade significativa de cocaína apreendida não é compatível com uma traficância atípica, mas sim de uma mercancia ilícita habitual."