A condenação de Jackson de Alvarenga Andrade – 4 anos de reclusão e 10 dias multa – foi convertida em 18/10 pela juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN, em prestação de serviço à comunidade.
Ele foi processado por roubo contra W.F.S., num flagrante de 26/10/2010, às 11h, na rua Presidente Antônio Carlos, no Centro Histórico.
Em sua sentença, a juíza determinou que Jackson fique sob “interdição temporária de direito de frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos noturnos, pelo período da condenação, das 22h às 6h do dia seguinte”.