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Condenado por tráfico com envolvimento de menor

Matheus David do Espírito Santo recebeu condenação em 2/8, em sentença da juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, por crime de tráfico de drogas com envolvimento de um adolescente.

O flagrante ocorreu em 8/4/2021, na rua Cipriana de Jesus, no bairro Triângulo. A pena foi de seis anos e nove meses em regime fechado, mais 680 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), além de permanecer recluso enquanto tramita seu recurso perante o Tribunal de Justiça.

Em suas alegações finais, o Ministério Público/MP pleiteou a procedência da denúncia. Para a defesa do réu, entretanto, "não restou comprovada a autoria, pois só existem os depoimentos dos policiais e a testemunha viu a chegada da PM e a revista sem nada encontrar com Matheus".

Concluiu, contudo, a magistrada: “A materialidade do delito restou cabalmente comprovada pelo auto de prisão em flagrante (…) e pelos depoimentos das testemunhas, em especial dos policiais.” 

Sabe-se que os militares atenderam denúncia e flagraram dependentes químicos que chegavam e mantinham contato com um adolescente, que, mediante pagamento, ia até um ponto da rua, falava com Matheus e retornava com certa quantidade de tóxicos. Os militares interceptaram rapaz que comprou R$ 300,00 de maconha.

PMs detiveram Matheus em casa. Ele disse em Juízo que “sofre o reflexo por crimes que cometeu enquanto menor”. Como, todavia, assinalou a juíza, ele estava num conhecido ponto de venda de drogas e houve testemunha do repasse de maconha para o menor fazer a entrega.

No boletim de ocorrência, registraram os policiais apreensão de: pacote de 20 maços de cigarros supostamente contrabandeados, dois celulares, R$ 1.766,00 e bucha de maconha.

Dayse Mara acatou integralmente o depoimento dos PMs e salientou: “As provas foram colhidas sob o crivo do contraditório da autoria e materialidade do crime de tráfico. Além do mais, o réu já foi condenado pelo mesmo crime.”

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