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Condenado por tráfico integrava grupo de WhatsApp que monitorava a PM

 Marcos Túlio Engrácio da Costa recebeu sentença, em 23/8, de cinco anos de reclusão no regime semiaberto (mais 500 dias-multa: cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Ele obteve o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que assim permaneceu durante a instrução criminal. Trata-se de processo da 1ª Vara Criminal/PN por conta do flagrante de tráfico de entorpecentes registrado em 19/8/2020, numa rua do bairro Triângulo.

O Ministério Público defendeu a condenação "por entender estarem incontroversas a autoria e a materialidade do delito". Já a defesa do acusado afirmou que "a condenação por tráfico é insustentável, uma vez que o acusado foi preso com quantidade ínfima de drogas e não há comprovação de que o entorpecente era destinado à mercancia".

De fato, conforme o boletim da Polícia Militar, o acusado foi avistado por policiais militares em ponto de tráfico e saiu correndo depois de arremessar sobre um muro sacola com 12 pedras de crack já embaladas para venda. Os PMs ainda recolheram lâmina de barbear (usada para fracionar a droga) e uma peça maior de crack (renderia ao menos 20 pedras para consumo imediato).

Na Polícia Civil, Marcos Túlio declarou-se usuário de tóxicos. No entender da juíza Dayse Mara Baltazar, "verifica-se, no entanto, que a dinâmica do flagrante e a natureza dos materiais apreendidos evidenciam o crime de tráfico, a começar pelo comportamento atípico do acusado, que se furtou da abordagem policial e descartou parte das substâncias apreendidas".

Já na perícia efetuada no celular apreendido, a Polícia Civil constatou que Marcos Túlio integrava grupo de WhatsApp destinado a monitorar a movimentação policial pela cidade, havendo alertas sobre deslocamento de viaturas. O telefone tinha ainda arquivo de fotos de cigarros de maconha, volume de outras drogas e quantias de dinheiro, "o que não condiz com a condição de usuário alegada pelo acusado", como informou o texto da sentença.

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