A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar/1ª Vara Criminal de Ponte Nova expediu diversas sentenças em datas recentes. Esta FOLHA resume algumas:
Samuel Antônio Gomes foi denunciado por furto, e Roberto Ezequiel Mirando Oliveira, por receptação. Conforme o processo, em 17/7/2010, no bairro Primeiro de Maio, Samuel furtou material numa casa, enquanto Roberto adquiriu o produto sabendo que era proveniente de crime.
A juíza aplicou para Samuel condenação de 2 anos e 10 dias-multa. Para Roberto, a pena foi de um ano e 10 dias-multa. Em ambos os casos, converteu-se a pena em prestação de serviço à comunidade, com proibição de frequentar bares e casas noturnas pelo período da condenação.
Também foi convertida a pena de um ano e 20 dias mais 14 dias-multa aplicada contra Oséias de Oliveira Lana pelo furto – em 22/12/2016 – de botijão de gás, bolsa contendo cesta básica e garrafa de refrigerante em depósito da Sociedade São Vicente de Paulo/SSVP, no bairro Guarapiranga.
Estupro – O homem M.F.S. foi condenado em 6 anos e 3 meses, em regime semiaberto, por estupro contra uma adolescente de 16 anos. O caso ocorreu no bairro de Fátima, em 31/12/2006.
Absolvição – Helvécio Rigueira Nascimento foi absolvido no processo sobre posse ilegal de espingarda. Em mar/2015, PMs apreenderam a arma em seu sítio, no distrito de Vau-Açu, e ele alegou que a arma (com gatilho ineficiente) pertenceu a seu falecido avô e era inutilizável.